O tributo é definido pelo Código Tributário Nacional como toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Nesse sentido, atende à definição de tributo, EXCETO a concepção de que
obedece ao princípio da legalidade tributária.
não se confunde com as penalidades, apesar de tributos e penalidades terem natureza compulsória.
deve ser realizada a cobrança tributária conforme determina a lei, não comportando discricionariedade do administrador público.
é obrigatório o pagamento tributário ao Estado, podendo ser efetuado somente em dinheiro.
exige um comportamento obrigatório do sujeito passivo, implicando uma sanção em caso de descumprimento.
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