Os tributos são classificados, quanto à hipótese de incidência, como vinculados, quando exigem uma contraprestação estatal específica relativa ao contribuinte, e não vinculados, quando a vantagem para o contribuinte decorre da realização do bem comum. São classificados como tributos vinculados:
taxas e contribuições de melhorias.
impostos e taxas.
apenas impostos.
apenas contribuições de melhorias.
apenas taxas.
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