Conforme previsão constitucional, a União entregará 47% do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados ao Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal; ao Fundo de Participação dos Municípios; e para aplicação nos Fundos Constitucionais de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, respectivamente, nas seguintes proporções:
3% - 21,5% e 22,5%
3% - 22,5% e 21,5%
21,5% - 3% e 22,5%
21,5% - 22,5% e 3%
22,5% - 21,5% e 3%
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