Em relação à divida ativa tributária proveniente de crédito dessa natureza, é correto afirmar que
uma das características da dívida ativa, que a diferencia das demais, é que a Fazenda Pública a constitui unilateralmente.
sendo obrigatória a data em que a dívida foi inscrita, a incidência de juros de mora exclui a liquidez do título.
a falta de qualquer requisito para a inscrição da dívida ativa é causa de nulidade insanável do processo e da inscrição.
a dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez, não admite prova em contrário, e não tem natureza de prova pré-constituída.
são facultativas na oportunidade de inscrição da dívida ativa a maneira de calcular os juros de mora acrescidos e a indicação do número do livro e da folha em que estiver inscrita a dívida.
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