Tratando-se de matéria relativa à dívida ativa tributária, pode-se afirmar que:
Sua presunção de certeza e liquidez é relativa.
Não tem efeito de prova pré-constituída.
Na hipótese trata-se de presunção de certeza de natureza juris et de jure.
A presunção de certeza e liquidez que lhe é conferida não pode ser ilidida por nenhuma espécie de prova.
Sua presunção de certeza e liquidez é absoluta.
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