Acerca da Dívida Ativa da Fazenda Pública e seu respectivo ordenamento jurídico, é CORRETA a seguinte afirmação:
Qualquer valor cuja cobrança seja atribuída por lei ao Estado a considerado Dívida Ativa da Fazenda Estadual.
A receita da Dívida Ativa Não-Tributária não compreende os juros e a atualização monetária dos respectivos créditos.
Os empréstimos compulsórios, nos termos da Lei n. 4.320/64, integram a Dívida Ativa Não-Tributária.
A inscriçã em Dívida Ativa e ato administrativo de controle da legalidade, pelo qual a autoridade administrativa dela encarregada procede a revisão do lançamento, sanando eventual vício.
A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, bem como de autoexecutoriedade.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...