A respeito de isenção e imunidade é correto afirmar que a
imunidade é a hipótese de não incidência tributária prescrita por norma infraconstitucional.
isenção heterônoma é a hipótese de não incidência tributária outorgada por pessoa política diversa daquela que possui a competência legislativa para dispor sobre o tributo em questão.
imunidade recíproca extensiva é aquela que impede a tributação do patrimônio, da renda e dos serviços das empresas públicas e sociedade de economia mista vinculados a suas finalidades essenciais.
isenção não pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, sob pena de ofender o princípio da uniformidade geográfica da tributação.
isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser modificada ou revogada por lei, a qualquer tempo, propiciando a exigência fiscal imediata do tributo no dia seguinte à publicação da lei que modificou ou revogou a isenção.
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