Em tema de exclusão do Crédito tributário, é correto afirmar:
A anistia abrange as infrações cometidas antes ou depois da vigência da lei que a concede, aplicandose aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções.
A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
A anistia somente pode ser concedida em caráter geral e ilimitadamente às infrações da legislação relativa a determinado tributo, porém com prazo certo e determinado.
A isenção não pode, em qualquer caso, ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, sob pena de violação do princípio da igualdade tributária.
A exclusão do crédito tributário dispensa ilimitadamente o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.
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