Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as regras estipuladas no Código Tributário Nacional, que determina, na seguinte ordem, em primeiro lugar,
as contribuições de melhoria, taxas e impostos; os débitos por obrigação própria e depois os decorrentes de responsabilidade tributária; por fim, na ordem decrescente dos prazos decadenciais.
os débitos na ordem crescente dos prazos de prescrição; os débitos por responsabilidade tributária e depois os decorrentes de obrigação própria; por fim, primeiramente os impostos, as taxas e depois as contribuições de melhoria.
os débitos por obrigação própria e depois os decorrentes de responsabilidade tributária; a seguir, as contribuições de melhoria, taxas e depois impostos; por fim, na ordem crescente dos prazos de prescrição.
na ordem crescente dos prazos de prescrição e decadência; os débitos por obrigação própria e depois por responsabilidade tributária; por fim, primeiramente impostos, taxas e depois contribuições de melhoria.
impostos, taxas e contribuições de melhoria; débitos por obrigação própria e depois decorrente de responsabilidade tributária; por fim, na ordem decrescente dos prazos de prescrição.
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