A União editou lei prevendo a isenção do IRPF − Imposto de Renda das Pessoas Físicas sobre o ganho de capital auferido na alienação de participação societária, desde que a alienação ocorresse após decorridos cinco anos da subscrição ou da aquisição da participação societária. Posteriormente, outra lei ordinária foi editada, revogando referida isenção. Teresa Cristina adquiriu ações na vigência da lei isentiva, transcorrendo mais de cinco anos do momento da aquisição até a entrada em vigor da lei que revogou a isenção. No mesmo exercício em que foi editada a lei revogadora da isenção, decidiu alienar as referidas participações societárias, apurando ganho de capital na operação.
Nesse contexto, Teresa Cristinanão tem direito à isenção, pois se trata de um benefício fiscal, portanto, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo.
tem direito adquirido à isenção, pois se trata de isenção condicionada ou onerosa tendo sido cumprida a condição para o seu gozo, qual seja, foram transcorridos mais de cinco anos entre a aquisição e a alienação das participações societárias.
tem direito à isenção, pois a concessão de quaisquer isenções gera direito adquirido ao contribuinte.
não tem direito à isenção, pois as isenções condicionadas podem ser revogadas a qualquer tempo, sem a necessidade de observância do Princípio da Anterioridade.
não tem direito à isenção, pois a lei que revoga a isenção tem efeitos retroativos.
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