As empresas brasileiras foram beneficiadas por determinada lei federal, que perdoou as infrações cometidas no ano de 2015, deixando de incidir as multas relacionadas aos fatos perdoados relativamente ao imposto de renda. O advogado da empresa X impetrou mandado de segurança entendendo que, além da multa, a lei alcançaria, também, o valor originário do imposto e seus acréscimos legais. O pleito do advogado, de acordo com a legislação tributária,
- A. não tem respaldo, porque a lei federal concedeu anistia aos contribuintes, isto é, perdão exclusivamente da infração.
- B. tem respaldo, porque o principal, ou seja, o imposto de renda, segue a sorte do acessório, ou seja, da multa. Cancelandose a multa, fica, automaticamente, cancelado o valor do imposto e seus acréscimos legais.
- C. tem respaldo, porque a legislação tributária autoriza o perdão do valor integral do crédito tributário, não autorizando cancelamento parcial do crédito tributário e, muito menos, perdão da infração, relacionada com esse crédito.
- D. tem respaldo, porque houve, no caso em análise, remissão, isto é, autorização para a autoridade administrativa cancelar o valor total do crédito tributário.
- E. não tem respaldo, porque a lei concedeu apenas remissão parcial do crédito tributário, cancelando-se, apenas, a multa.