A decadência é forma de extinção do crédito tributário, que ocorre quando:
decorridos cinco anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, este não é realizado.
a partir de cinco anos da data de sua constituição definitiva, não é realizado o lançamento.
a obrigação tributária principal é excluída em decorrência de determinação legal.
o direito de a Fazenda Pública cobrar o montante tributário devido não é exercido no prazo de dez anos.
mediante concessões mútuas entre os sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária, ocorre a terminação do litígio referente ao crédito correspondente, com sua conseqüente extinção.
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