Direito Tributário - Extinção do crédito tributário - Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) - 2010
A compensação como forma de extinção do crédito tributário
pode se realizar entre créditos oriundos de precatórios vencidos de qualquer natureza, inclusive os de pequeno valor e os de natureza alimentícia, com débitos de ICMS da entidade devedora, na forma do art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
depende de lei autorizativa na esfera do Estado, a qual poderá prever a compensação com precatório oriundo de autarquia estadual.
depende de lei autorizativa na esfera do Estado, a qual poderá prever a compensação entre créditos de naturezas distintas.
pode se realizar em relação a tributo objeto de contestação judicial, não sendo necessário aguardar-se o trânsito em julgado da respectiva decisão judicial, desde que permitido seu deferimento por medida liminar ou antecipatória.
não pode ser alegada como matéria de defesa nos embargos a execução fiscal, tampouco em sede de medida cautelar fiscal, como óbice a pretensão deduzida.
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