Um determinado contribuinte apresentou à Fazenda a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e deixou de recolher no prazo legal o imposto nela informado, relativo a fatos geradores do mês de fevereiro do ano de 2005. O vencimento do tributo devido era no último dia útil do mês de março de 2005. No mês de junho de 2010, a Fazenda ajuizou ação de execução fiscal, tendo o contribuinte apresentado embargos à execução alegando a prescrição do crédito tributário. Tendo em conta essas circunstâncias e a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
não se trata de prescrição, mas de decadência, cujo prazo para o lançamento ainda não se escoou, pois, cuidando-se na hipótese de lançamento de ofício ou direto, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos contase a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
não ocorreu nem prescrição nem decadência, pois, tratando-se, o ICMS, de tributo sujeito a lançamento por homologação, adota-se a chamada tese dos 5 (cinco) mais 5 (cinco), de modo que o prazo para cobrança é de 10 (dez) anos, o qual ainda não decorreu.
ocorreu a prescrição, pois, tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, a entrega da GIA constitui o crédito tributário, independentemente de qualquer outra providência do Fisco relativa a lançamento, sendo que, no caso, já se escoou o prazo prescricional de 5 (cinco) anos contados do vencimento do débito tributário.
não ocorreu a prescrição, pois, tratando-se de lançamento direto ou de ofício, o prazo prescricional contase a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
embora o prazo não seja de prescrição, mas de decadência, o fato é que esta última já se configurou, pois, tratando-se o ICMS de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do vencimento do tributo ou da data da entrega da GIA, o que ocorrer por último.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...