O instituto da substituição tributária foi bastante discutido nos diversos tribunais, até que o STF pacificou a discussão em julgamento de liding case. Com relação a esse instituto, julgue os seguintes itens.
Pela substituição tributária para trás, o substituto paga tributo por fato gerador já ocorrido, como, por exemplo, na indústria de extrato de tomate, que paga pelos insumos adquiridos do produtor rural.
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