Quando a lei atribui a qualidade de responsável tributário sobre fato gerador que ainda não ocorreu, mas que deva ocorrer posteriormente, estar-se-á diante de
- A. retroatividade da lei tributária, permitida expressamente por lei.
- B. sucessão tributária, vedada expressamente pela CF/88.
- C. ultratividade da lei tributária, permitida expressamente por lei.
- D. substituição tributária para frente, permitida expressamente pela CF/88.
- E. substituição tributária para trás, vedada expressamente pela CF/88.