Os comprovantes dos lançamentos tributários efetuados nos livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal devem ser conservados
até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
até que se extingam a imunidade e as isenções dos sujeitos passivos respectivos.
até que ocorra a decadência do direito de efetuar a constituição do crédito tributário correspondente.
até o fim do exercício financeiro em que podem ser cobrados os respectivos créditos.
pelo prazo relativo à inscrição do crédito na dívida ativa.
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