A fiscalização de tributos federais, devidamente autorizada e procedendo em conformidade com a legislação regente de sua atuação, iniciou ação fiscal na empresa QSZ, com o objetivo de verificar se estavam sendo cumpridas as obrigações tributárias referentes à contribuição social sobre o lucro e ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. No curso da ação fiscal, examinados os livros, documentos e registros pertinentes, deparou-se com situação indiciária de omissão de receitas pela empresa. Entretanto, para provar a existência da infração à legislação tributária, a fiscalização necessitava de elementos adicionais, tais como extratos das contas correntes da empresa mantidas em instituições financeiras. Assim, a fiscalização intimou a empresa para que apresentasse os referidos extratos bancários. A empresa recusou-se a fornecê-los, sob a alegação de que tais extratos continham informações protegidas por sigilo bancário. Em face dessa negativa da empresa, a fiscalização relatou o fato, circunstanciadamente, ao chefe da repartição fazendária – que dispõe de competência legal para requisitar às instituições financeiras informações sobre movimentação financeira de terceiros – com vistas a que adotasse as providências de sua competência. Examinado o relatório da fiscalização, o chefe da repartição fazendária concluiu que estava caracterizada a hipótese de indispensabilidade das informações bancárias, à luz dos fatos e da legislação aplicável à matéria. Por essa razão, requisitou as informações pretendidas pela fiscalização às instituições financeiras. Com base nos elementos ora apresentados e considerando a legislação reguladora do sigilo bancário e da atuação da fiscalização tributária, assinale a resposta correta.
As instituições financeiras devem atender à requisição fazendária, se, avaliando o caso concreto, chegarem à conclusão de que as informações requisitadas são indispensáveis ao prosseguimento da ação fiscal.
As instituições financeiras não estão obrigadas a fornecer as informações requisitadas, pois envolveria quebra de sigilo bancário e, assim, ficariam os responsáveis pela quebra de sigilo sujeitos a sanções nas esferas penal e civil.
As informações requisitadas só devem ser fornecidas pelas instituições financeiras, se houver prévia autorização judicial.
As informações requisitadas não devem ser fornecidas, se as instituições financeiras não forem prévia e expressamente autorizadas pela empresa QSZ.
É legalmente cabível que o chefe da repartição fazendária requisite as informações bancárias pretendidas pela fiscalização, indispensáveis à aplicação da legislação tributária, assim como as instituições financeiras têm o dever legal de fornecê-las.
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