Em relação à possibilidade de apreensão de bens ou mercadorias pelo fisco, assinale a opção correta.
O fisco poderá realizar a apreensão de mercadorias em trânsito quando não for de conhecimento geral o estabelecimento remetente da mercadoria.
Somente será possível a apreensão das mercadorias quando não se puder identificar o seu proprietário.
A apreensão deve seguir procedimento legal específico, devendo, sempre, ser nomeado depositário fiel para administrar bens e mercadorias.
Pode ser feita a apreensão por auditores em residência de particular, bastando que o auditor tenha certeza de que objetos e documentos estejam sendo guardados no local e que fazem prova do ilícito tributário.
Terceiro idôneo não vinculado ao fato pode ser nomeado depositário de bens e mercadorias apreendidas pelo fisco.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...