Ao tratar da fiscalização feita pela Administração Tributária, a legislação tributária proíbe a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informações
- A. solicitadas pela autoridade administrativa no interesse da Administração pública, a qual comprovou a instauração regular de processo administrativo punitivo.
- B. obtidas em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros.
- C. divulgadas para fins penais.
- D. a respeito de parcelamento ou moratória.
- E. sobre inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública.