Direito Tributário - Garantias e privilégios do crédito tributário - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2002
Em relação às garantias e privilégios do crédito tributário, é correto afirmar que:
presume-se fraudulenta a alienação de bens pelo sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por crédito tributário constituído regularmente e inscrito como dívida ativa.
os bens do sujeito passivo, gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, respondem, em sua totalidade, pelo pagamento do crédito tributário da Fazenda Pública, excluídos os bens que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
a cobrança judicial do crédito tributário não se sujeita a habilitação em falência, concordata, inventário ou arrolamento, sendo admitida a execução fiscal antes da inscrição do débito do sujeito passivo como dívida ativa da Fazenda Pública, no caso de a autoridade judicial competente reconhecer a presença dos requisitos de urgência e relevância na questão submetida a julgamento, para evitar insucesso na realização do crédito tributário.
o crédito tributário prefere aos demais, ressalvados os créditos decorrentes da legislação trabalhista e os protegidos por garantia real.
a natureza do crédito tributário é alterada pelas garantias que a ele são atribuídas pelo Código Tributário Nacional.
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