Direito Tributário - Garantias e privilégios do crédito tributário - Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) - 2010
A propósito das garantias e privilégios do crédito tributário, é CORRETA a seguinte proposição:
Os bens do sujeito passivo, gravados com cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade anteriormente a constituição do crédito tributário, não são suscetíveis de penhora em processo de execução fiscal para recebimento de tributo.
Não é admissível a garantia hipotecária no parcelamento de crédito tributário.
A concessão de garantia real do tipo hipoteca ao parcelamento de crédito tributário transforma-o em crédito hipotecário.
No concurso de créditos, o tributário tem preferência em relação ao hipotecário.
0 crédito tributário objeto de processo de execução fiscal, garantido por penhora, permite a expedição de certidão positiva com efeito de negativa, uma vez que está com a exigibilidade suspensa.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...