O ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços incide sobre, EXCETO:
- A. Prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores.
- B. Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.
- C. Operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas, restaurantes e estabelecimentos similares.
- D. Operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização.
- E. Prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza.