Com referência ao IPI Imposto sobre Produtos Industrializados, que incide sobre produtos industrializados nacionais e estrangeiros. Para esse imposto são caracterizados como industrialização, EXCETO:
- A. A modificação exercida sobre matérias-primas ou produtos intermediários, importe na obtenção de espécie nova (transformação).
- B. A produção que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto (beneficiamento).
- C. A produção em cozinhas industriais, quando destinados a venda direta a pessoas jurídicas e a outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes.
- D. A modificação que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal (montagem).
- E. A modificação exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, que renove ou restaure o produto para utilização (renovação ou recondicionamento).