No caso de prestação de serviços de transporte rodoviário por terceiro, entre pontos situados em diferentes Municípios do mesmo Estado:
é devido ISS ao Município em que estiver situado o estabelecimento prestador.
é devido ISS ao Município destinatário dos bens transportados.
é devido ICMS ao Estado onde ocorreu a prestação do serviço.
são devidos ISS e ICMS a ambos os Municípios.
não há incidência de ISS, nem de ICMS.
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