Sem prejuízo das penalidades cabíveis, o preço dos serviços poderá ser arbitrado de conformidade com os índices de preços de atividades assemelhadas, dentre outros, no seguinte caso:
Quando houver fundadas suspeitas de que os registros nos livros e documentos fiscais não reflitam o preço dos serviços, ou quando o valor declarado for notoriamente superior aos preços praticados na praça.
O contribuinte depois de intimado apresentar os livros e documentos fiscais de utilização facultativa.
Quando o contribuinte não fornecer a fiscalização os elementos necessários à comprovação do montante apurado, inclusive nos casos da inexistência, perda ou extravio de livros e documentos fiscais.
A existência de inscrição do contribuinte no cadastro fiscal do Município.
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