O princípio da não-cumulatividade, em relação ao Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação (ICMS), significa que o
- A. Fisco não poderá exigir, cumulativamente com o ICMS, qualquer outro tributo em tese incidente sobre a mesma operação.
- B. contribuinte poderá descontar, do valor devido em cada operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, o montante do tributo cobrado em operações anteriores.
- C. contribuinte tem o direito à redução progressiva do montante a recolher a título de ICMS, conforme o número de operações realizadas desde o início de suas atividades.
- D. Fisco deverá excluir o IPI ou o ISS da base de cálculo do ICMS, sempre que qualquer daqueles dois tributos for exigido concomitantemente com este.
- E. contribuinte tem o direito à redução progressiva da alíquota do ICMS, conforme o número de operações realizadas em determinado espaço de tempo.