Não está prevista como hipótese que autoriza o arbitramento do valor das operações ou prestações, na impossibilidade de apurar o montante real da base de cálculo do ICMS:
transporte de mercadoria acompanhada desacompanhada de documentação fiscal.
funcionar o estabelecimento sem a devida inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
não apresentação ao Fisco dos documentos necessários à comprovação dos registros ou lançamentos nos livros fiscais ou contábeis, em razão de sua destruição por incêndio, devidamente comprovado por laudo do corpo de bombeiros.
utilização irregular de sistema de processamento de dados, de que resulte redução do imposto devido.
transporte de mercadoria sem a comprovação do efetivo pagamento do frete.
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