Em caso de imposto não exigido em auto de infração, prevê o Regulamento do ICMS do Estado do Pará que o recolhimento fora do prazo fixado na legislação
é acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir do mês seguinte ao do vencimento.
será atualizado monetariamente com base no IGP-M.
pode ser pago sem a multa moratória se o atraso não for superior a 5 (cinco) dias.
é acrescido da multa moratória que pode variar de 5% a 30%.
sujeita-se à multa de mora que não excederá a 15%.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...