Fabricante de bebidas submetido ao regime de sujeição passiva por substituição com retenção antecipada do imposto, estabelecido em S. Paulo, foi objeto de fiscalização, tendo o AFR verificado, em relação ao ICMS, que o fabricante:
Com base na disciplina legal que rege o regime da sujeição passiva por substituição com retenção antecipada do imposto, especialmente em relação à base de cálculo e às hipóteses de aplicação ou não do regime, o AFR corretamente impugnou APENAS os procedimentos
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