As disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal relativas à renúncia de receita não são aplicáveis à alteração de alíquotas, na forma do § 1o do art. 153 da Constituição, do imposto sobre:
renda e proventos de qualquer natureza
produtos industrializados
transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos
propriedade territorial rural
ganhos de capital
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