Determinada associação médica, sediada no estado de Minas Gerais e não-contribuinte do ICMS, importou vários equipamentos destinados ao seu ativo fixo, para possibilitar a ampliação de suas instalações, com desembaraço aduaneiro realizado no porto de Santos – SP.
Acerca dessa situação hipotética e da legislação tributária, julgue os itens seguintes.
Não é lícito ao fisco exigir comprovação do pagamento, de isenção ou da não-incidência do ICMS para a liberação da mercadoria importada.
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