Para ser caracterizado como tal, o estabelecimento industrial deve
estar estabelecido em local apropriado, ou seja, na área industrial do município.
exercer uma, ou mais, das operações a seguir: transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento ou recondicionamento e renovação ou restauração, e que destas operações resulte produto tributado, ainda que de alíquota zero
revender produtos industrializados por terceiros, na condição de estabelecimento atacadista.
somente elaborar produtos com alíquota do IPI superior a 0% (zero por cento).
importar produtos industrializados diretamente do exterior e dê saída a tais produtos.
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