Considera-se ocorrido o fato gerador do IPI, quando:
ocorrer a venda do produto industrializado por intermédio de ambulante.
acontecer a revenda de produtos industrializados sem qualquer operação de recondicionamento ou renovação.
ocorrer a saída do cliente do bar que elabora, em seu estabelecimento, a cerveja.
houver a emissão da competente nota-fiscal, que registra o fato, o valor e, especialmente, o imposto devido.
o produto, que tiver saído do estabelecimento industrial com o fim específico de exportação, for revendido no mercado interno, no momento da efetivação da venda.
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