O ICMS é um imposto de competência dos estados que, em decorrência das determinações da Constituição Federal de 1988, têm a obrigação de repassar aos seus municípios uma parcela do total arrecadado por cada um deles.
A Constituição Federal determina a repartição da receita de ICMS do estado arrecadador, para os seus respectivos municípios, em termos percentuais, de5%
10%
15%
20%
25%
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