O federalismo fiscal trata da repartição da carga tributária entre os três níveis de governo de um estado federado: União, Estados e Municípios. No Brasil, o Imposto
Territorial Rural é de competência exclusiva da União, que não reparte sua arrecadação com nenhum outro ente da federação.
sobre a Propriedade de Veículos Automotores é de competência estadual, mas sua alíquota é determinada pelo Senado Federal e é uniforme em todo o país.
de Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas é de competência exclusiva da União, que reparte sua arrecadação apenas com os Estados, aos quais cabem 50% do total arrecadado.
sobre Produtos Industrializados é de competência da União, que reparte sua arrecadação apenas com os municípios, aos quais cabem 25% do total arrecadado.
sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, que repassam 25% de sua arrecadação aos municípios situados em sua jurisdição.
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