As importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas (RIR/1999, art. 649; ADN Cosit nº 9, de 1990), estão sujeitas às alíquotas de retenção do Importo de Renda
de 2%, sobre as importâncias pagas ou creditadas.
de 1,5%, sobre as importâncias pagas ou creditadas.
de 1%, sobre as importâncias pagas ou creditadas.
acumulado pelo Simples Nacional.
de 5% sobre as importâncias pagas ou creditadas.
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