Acerca do ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza), é INCORRETO afirmar:
É um imposto de competência municipal e tem função preponderantemente fiscal;
Atualmente o tributo não é nacionalmente regido por nenhuma Lei Complementar;
Tem-se por ocorrido o fato gerador no momento em que o serviço é disponibilizado ao tomador;
A base de cálculo do ISS é o preço do serviço.
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