Os contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre os Serviços Prestados (ISS) deverão emitir documentos fiscais sempre que houver um fato gerador para esses tributos e/ou quando estiver expressamente previsto na legislação. Nessa perspectiva, NÃO há a exigência legal de emissão de nota fiscal no(a)
aluguel de bens imóveis.
remessa de mercadorias para conserto.
transmissão da propriedade de mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento transmitente.
regularização, em virtude da diferença de preço ou de quantidade de mercadoria.
entrada de mercadorias do estabelecimento do contribuinte em devolução ou troca por outra espécie diferente, quando efetuada por pessoa física ou jurídica não obrigada à emissão de documento fiscal.
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