Um imóvel de propriedade da União (Próprio Nacional) localizado na Cidade de Natal, sendo utilizado por um órgão do Ministério da Fazenda, não pode ser submetido à incidência de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) e cobrado pela Prefeitura, devido ao seguinte princípio:
isonomia tributária.
imunidade tributária objetiva.
imunidade tributária recíproca.
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