No Município do Cabo de Santo Agostinho, é isento do IPTU o(os)(a)
contribuinte que possuir um único imóvel residencial de área construída não superior a 50m2, desde que outro imóvel não possua o cônjuge, o filho menor ou maior inválido.
proprietário que realizar obras de restauração e recuperação em imóveis localizados em zona de preservação rigorosa, nos termos da lei aplicável, pelo prazo de 03 (três) anos, contados do início da obra.
imóveis cedidos total e gratuitamente para uso da União.
imóveis de propriedade de Sindicatos e de Associações de classe reconhecidas como de utilidade pública.
Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, apenas em sua área edificada.
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