Com relação ao Imposto Sobre Transmissão "Inter-Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos - ITBI, assinale abaixo a afirmativa incorreta.
A transmissão "inter-vivos", a qualquer título, por ato oneroso, da propriedade em conseqüência de arrematação ou adjudicação é um fato gerador do ITBI.
A transmissão "inter-vivos", a qualquer título, por ato oneroso, da propriedade em conseqüência de permutação ou dação em pagamento é um fato gerador do ITBI
O compromisso de compra e venda de bens imóveis, sem cláusula de arrependimento, inscrito no Registro de Imóveis, é um fato gerador do ITBI.
A transmissão "inter-vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de direitos reais sobre imóveis, incluindo os direitos reais de garantia, como definidos na lei civil, é um fato gerador do ITBI.
O compromisso de cessão de direitos relativos a bens imóveis, sem cláusula de arrependimento e com emissão na posse, inscrito no Registro de Imóveis, é um fato gerador do ITBI.
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