É isenta do ITBI a aquisição de bem imóvel para residência própria, relativamente ao único imóvel que possuir, desde que outro não possua o cônjuge, o filho menor ou maior inválido, ainda que em regime de condomínio cujo valor venal não ultrapasse
R$ 1.638,31 (hum mil seiscentos e trinta e oito reais e trinta e um centavos) e cujo adquirente perceba renda mensal de até 05 (cinco) salários mínimos.
R$ 1.638,31 (hum mil seiscentos e trinta e oito reais e trinta e um centavos) e cujo adquirente perceba renda mensal de até 04 (quatro) salários mínimos.
R$ 1.539,31 (hum mil quinhentos e trinta e nove reais e trinta e um centavos) e cujo adquirente perceba renda mensal de até 04 (quatro) salários mínimos.
R$ 1.432,31 (hum mil quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e um centavos) e cujo adquirente perceba renda mensal de até 04 (quatro) salários mínimos.
R$ 1.432,31 (hum mil quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e um centavos) e cujo adquirente perceba renda mensal de até 05 (cinco) salários mínimos.
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