Com relação às disposições acerca da retenção de tributos e contribuições entre pessoas jurídicas, julgue os itens a seguir.
O órgão da administração federal direta que contratar o fornecimento de bens de uma pessoa jurídica sujeita à COFINS e à contribuição para o PIS/PASEP deverá reter, respectivamente, 3% e 0,65% sobre o montante a ser pago, não computados os valores sujeitos ao regime de nãocumulatividade da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.
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