O PIS/PASEP das empresas tributadas pelo lucro presumido é calculado sobre
o faturamento mensal, à alíquota de 1,65%.
a receita líquida, à alíquota de 0,65%.
a receita líquida, à alíquota de 1,65%.
o faturamento mensal, à alíquota de 0,65%.
a folha de pagamento, à alíquota de 1%.
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