Em relação ao pagamento do ITBI − Imposto sobre a Transmissão "Intervivos" de bens imóveis e de direitos a eles relativos, a legislação municipal considera solidariamente responsáveis:
I. O alienante e os cessionários.
II. Os oficiais dos cartórios oficializados e não-oficializados, bem como os seus escreventes, nos atos em que intervierem ou não.
III. Os oficiais dos cartórios de registro de imóveis e seus substitutos, os tabeliães, os escrivães e demais serventuários de ofício, nos atos em que intervierem ou pelas omissões que praticarem em razão de ofício.
Está correto o que se afirma APENAS em
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