A Nota Fiscal de Serviços, referente ao ISS, deverá ser emitida
- A. no momento do recebimento do preço, por parte do prestador do serviço.
- B. no momento da prestação do serviço, independentemente de ter havido ou não o recebimento do preço.
- C. em relação a cada etapa, quando o serviço for prestado por parte, em períodos de até um mês.
- D. no reajustamento do preço do serviço, em virtude de contrato escrito de que não decorra de acréscimo de valor dos serviços.
- E. por entidades imunes ou isentas do ISS, bem como pelos estabelecimentos bancários e instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central.