O IPI é um tributo não-vinculado, da competência da União, e:
será seletivo em função da essencialidade do produto; será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores e não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
será seletivo em função da essencialidade do produto; será cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores e não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
será seletivo em função da essencialidade do produto; será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores e incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
será progressivo em função da seletividade do produto; será cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores e não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
será progressivo em função da essencialidade do produto; será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores e incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
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