Questão número 456769

O RIR, no art. 344, prescreve que os tributos e as contribuições são dedutíveis, na determinação do lucro real, segundo o regime de competência. Com base neste comando normativo, indique a resposta correta:

  • A.

    o disposto neste artigo não se aplica às contribuições cuja exigibilidade esteja suspensa, nos termos dos incisos II a IV do art. 151 da Lei n.º 5.172, de 1966, haja ou não depósito judicial. Na determinação do lucro presumido, a pessoa jurídica não poderá deduzir como custo ou despesa o imposto de renda de que for sujeito passivo como contribuinte ou como responsável em substituição ao contribuinte.

  • B.

    o disposto neste artigo se aplica aos tributos cuja exigibilidade esteja suspensa, nos termos dos incisos II a IV do art. 151 da Lei n.º 5.172, de 1966, haja ou não depósito judicial. Na determinação do lucro real, a pessoa jurídica não poderá deduzir como custo ou despesa o imposto de renda de que for sujeito passivo como contribuinte ou como responsável em substituição ao contribuinte.

  • C.

    o disposto neste artigo não se aplica às contribuições cuja exigibilidade esteja suspensa, nos termos dos incisos II a IV do art. 151 da Lei n.º 5.172, de 1966, haja ou não depósito judicial. Na determinação do lucro real, a pessoa jurídica poderá deduzir como custo ou despesa o imposto de renda de que for sujeito passivo como contribuinte ou como responsável em substituição ao contribuinte.

  • D.

    o disposto neste artigo não se aplica aos tributos e contribuições cuja exigibilidade esteja suspensa, nos termos dos incisos II a IV do art. 151 da Lei n.º 5.172, de 1966, haja ou não depósito judicial. Na determinação do lucro real, a pessoa jurídica não poderá deduzir como custo ou despesa o imposto de renda de que for sujeito passivo como contribuinte ou como responsável em substituição ao contribuinte.

  • E.

    o disposto neste artigo não se aplica aos tributos e contribuições cuja exigibilidade esteja suspensa, nos termos dos incisos II a IV do art. 151 da Lei n.º 5.172, de 1966, quando não houver depósito judicial. Na determinação do lucro presumido, a pessoa jurídica não poderá deduzir como custo ou despesa o imposto de renda de que for sujeito passivo como contribuinte ou como responsável em substituição ao contribuinte.

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