Para efeitos de apuração IR e dedução na apuração do lucro real, os registros contábeis das perdas no recebimento de créditos serão efetuados a débito de conta de resultado e a crédito da:
conta que registra o débito de que trata o § 1º, inciso II, alínea "a", do artigo 340 do RIR; de conta redutora do crédito, nas demais hipóteses.
conta que registra o crédito de que trata o § 1º, inciso II, alínea "a", do artigo 340 do RIR; de conta adutora do crédito, nas demais hipóteses.
conta que registra o indébito de que trata o § 1º, inciso II, alínea "a", do artigo 340 do RIR; de conta adutora do crédito, nas demais hipóteses.
conta que registra o crédito de que trata o § 1º, inciso II, alínea "a", do artigo 340 do RIR; de conta redutora do débito, em hipótese específica.
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